O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas, uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o fisco.
O SPED é composto por projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal).
A validade jurídica das informações transmitidas ao SPED é assegurada por meio de um certificado digital. Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet, assegurando que os dados não serão alterados tampouco falsificados.
Para que serve o SPED?
Com a chegada de tecnologias que permitem a modernização da transmissão de dados entre estabelecimentos e fisco, o SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do fisco e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.
Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. Isso pode ser essencial em uma fiscalização para comprovar a situação regular, visto que, com o SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
SPED Fiscal e SPED Contábil
As duas principais divisões do SPED são a parte fiscal e a contábil. Entenda o que é e o que deve ser transmitido em cada uma delas:
O que é SPED Fiscal?
O Sped Fiscal é uma obrigação acessória que tem como norte a escrituração fiscal digital das informações referentes às movimentações da empresa, com consequente apuração de impostos, dentre eles o ICMS e IPI, por meio do cadastro dos produtos, cadastro dos clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.
O que deve ser transmitido?
- Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);
- Débitos, créditos e saldos do ICMS;
- Entradas e saídas detalhadas por CFOP;
- Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;
- Se o CST de ICMS está sendo informado de acordo com o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060);
- Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.
O que é SPED Contábil?
O SPED contábil é o sistema no qual são transmitidos os lançamentos contábeis relacionados à uma empresa.
A transmissão da escrituração contábil deve ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que se referem os documentos transmitidos. No envio das informações é gerado um recibo de transmissão, que é válido como um comprovante de legitimação desse processo.
O que deve ser transmitido?
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Conclusão
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é a solução encontrada pelo fisco para automatizar o processo de envio das informações das empresas para os órgãos fiscalizadores. O objetivo é aumentar o controle e manter os estabelecimentos comerciais dentro das normas estabelecidas.
Créditos: InfoVarejo
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