Glossário do mercado de cartões
As operações com cartões envolvem alguns participantes e nomes específicos iremos descrever neste artigo cada um deles.
Estabelecimento: Empresa interessada em vender ou prestar serviço recebendo o pagamento feito pelos seus clientes através do cartão de crédito ou débito.
Comprovante de Transação
É o documento emitido quando é realizada uma transação com o cartão. Deverá ser conferido e assinado pelo portador como reconhecimento da transação realizada e da dívida contraída, servindo, ainda, para controle das transações realizadas. Será dispensada a assinatura no comprovante, no caso de cartões que exijam senha. É importante que o portador sempre confira se os dados impressos no comprovante correspondem à transação realizada. Poderá, no caso de aquisição via internet, ser impresso o recibo da transação ou recebida mensagem eletrônica (via e-mail), confirmando a transação realizada, para controle do portador. Na impossibilidade de uso do equipamento eletrônico, o estabelecimento deverá usar o equipamento manual para realizar a operação com o cartão de crédito, quando será emitido um comprovante de transação manual. O portador nunca deve assinar comprovantes em branco. Se o formulário possuir papéis carbono, estes devem ser destruídos logo após a assinatura no comprovante. É importante lembrar que a nota fiscal é o documento válido junto ao estabelecimento e/ou fabricante, para garantir os direitos do portador nas relações de consumo. O comprovante de transação do cartão não vale como nota fiscal.
Adquirente: empresa que afilia o estabelecimento ao sistema de cartões de crédito da Bandeira a qual é associada. É responsável por adquirir a transação financeira do estabelecimento e repassar a cobrança ao banco emissor do cartão.
Bandeira: Empresa responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito. As maiores bandeiras presentes no mercado brasileiro são Visa, MasterCard, American Express, Diners, Hiper, Elo e Aura. Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de "bin-number"
Antecipação de Recebimento de Vendas (ARV): serviço oferecido aos estabelecimentos afiliados a Cielo que desejam antecipar o recebimento de suas vendas à vista e parceladas.
Chargeback: devolução da transação, pelo banco emissor, por contestação ou controvérsia do portador.
Taxa de Comissão ou Administrativa: taxa percentual ou tarifa descontada sobre o valor de cada venda de acordo com negociação realizada com a Cielo.
NSU: Número Sequencial Único, é o código emitido pela Adquirente na operação de venda realizada.
Autorização: É o número da aprovação da venda feita pelo Emissor do cartão, mediante a validação dos dados do cartão e saldo / limite de crédito disponível no momento da transação.
O que é o PDV?
O PDV junto ao TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) permite integrar o sistema de recebimentos por cartões ao sistema do estabelecimento comercial, estando adequado a emissão de cupom fiscal.
O que é POO (POS Wireless Outdoor)?
É o terminal eletrônico móvel (sem fio), conectado por telefonia celular (chip). Possui as mesmas funções do POS, com a vantagem da mobilidade.
O que é POS (Point of Sale)?
É o terminal eletrônico fixo, utilizado pelos estabelecimentos para pedir autorização, registrar as vendas realizadas com cartão de crédito e
débito, este equipamento é conectada à uma linha telefônica.
O que é TID?
O TID é o número identificador da transação realizada no comércio eletrônico ou mobile payment.
O que é Cancelamento?
É a solicitação oficial para cancelamento de vendas realizadas em uma loja, seguindo procedimento administrativos para tal. O cancelamento de vendas pode ser realizado tanto para transações capturadas, confirmadas ou pré-autorizadas.
Aluguel POS
É a taxa do equipamento cobrada mensalmente, garantindo o funcionamento, suporte técnico e outros serviços.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.